
2018
11 junhoAtraso faz MEIs desperdiçarem benefícios
Além de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários. Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, também se estendem aos empreendedores que estão em situação regular. Em Pernambuco, no entanto, mais de 66% dos MEIs estão em débito com a Receita Federal e, por isso, desacobertados desses benefícios.
O dado é do Sebrae, referente a janeiro deste ano. A média local de inadimplência chega a ser maior que a média nacional, registrada em 64,56%. “Para assegurar esses direitos, o empreendedor que estiver inadimplente pode parcelar seu débito através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e, após a quitação e o período de carência, os benefícios são retomados”, explica o analista do Sebrae-PE Luiz Nogueira.
Os direitos previdenciários têm diferentes períodos de carência (confira na arte ao lado), que passa a contar a partir da data do primeiro pagamento da contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito. Caso o contribuinte atenda a todos os requisitos, o valor dos benefícios são equivalentes a um salário mínimo (atualmente equivalente a R$ 954).
Os valores cobrados variam de acordo com o segmento de atuação do microempreendedor. Para os pequenos empreendedores da indústria e comércio o valor é de R$ 48,70; de serviços o imposto é de R$ 52,70 e aqueles que atuam nos três segmentos são cobrados em R$ 53,70 por mês.
“Por conta da facilidade de se formalizar através do Portal do Empreendedor, muitas pessoas esquecem de se preparar, de conhecer seus deveres e direitos. Por conta da falta de pagamento do DAS, muitos empreendedores tiveram seus CNPJs cancelados”, afirma o gestor da Agência do Empreendedorismo de Pernambuco, Murilo Nóbrega. De acordo com dados do Sebrae, no início deste ano 50 mil CMPJs de MEIs foram cancelados em Pernambuco por inadimplência.